domingo, 22 de maio de 2011

Intresse directo

Eleições do Sporting Clube de Portugal

Recentemente tiveram lugar as eleições do Sporting Clube de Portugal. A existência de tanta querela em torno das mesmas está com o facto de um dos candidatos (que ficou em 2º lugar) ter alegado ilegalidades no processo eleitoral, tendo afirmado posteriormente que iria impugnar o acto eleitoral e fazer uso de algumas providências cautelares. Apesar de estarmos perante uma situação de direito privado importa examinar a questão a luz do intresse directo respeitante ao Direito Contencioso Administrativo.
No ambito da legitimidade activa o artg. 55º do CPTA reconhece legitimidade aos particulares quando sejam titulares de um intresse directo e pessoal na impugnação, designadamente quando alegue uma lesão de direitos ou intresses legalmente protegidos, retirando directamente da anulação ou declaração de nulidade do acto em causa um benificio especifico para sua esfera juridica. O pedido do candidato que ficou em 2ª lugar parece carecer desta legitimidade um vez que se o acto eleitoral fosse considerado inválido não haveria garantias de que seria eleito Presidente do referido clube( artgª55 nª1 a) ) ou seja mesmo que a impugnaçao do acto eleitoral ou a providencia fossem do ambito do direito administrativo o facto de não existir um benificio especifico e directo para a sua esfera pessoal e particular não lhe concederia legitimidade para tal.



João Luz nº16690

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